Além das reiteradas negativas de custeio de tratamentos e saúde, os consumidores também são frequentemente surpreendidos com os reajustes aplicados pelas operadoras de saúde.
No entanto, os índices de reajustes devem seguir os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde que, em suma, autoriza três tipos de reajuste: anual, por faixa etária e por sinistralidade.
As regras devem ser analisadas em cada caso específico a fim de se analisar o tipo de plano, forma de contratação, data de contratação do plano, entre outros. Deste modo, caso a cobrança efetuada contrarie as regras da ANS, pode-se identificar cobranças excessivas e arbitrárias.
Nosso escritório está sempre atualizado sobre os direitos dos beneficiários de planos de saúde, e possui expertise na revisão de mensalidades e reajustes.