O que é permitido na publicidade dos médicos veterinários
1
Anúncios dos estabelecimentos ou serviços veterinários desde que seja informada a identificação do nome do médico veterinário e o seu respectivo nº de registro no CRMV;
2
Utilizar a expressão especialista nas publicidades de modo em geral, cartões, receituários, redes sociais, carimbos, desde que o título tenha sido concedido por instituições reconhecidas oficialmente pelo MEC ou pelo CFMV;
3
Não existe limite para cobrança de valores de consulta médico-veterinária;
4
Publicar imagens de seus pacientes em redes sociais ou outros tipos de publicação, desde que para fins de ilustração e devidamente autorizado pelo proprietário em documento assinado e devidamente identificado;
5
Prestar informações e publicar artigos com fins educativos e sociais, evitando a autopromoção;
6
Conceder entrevistas à imprensa, com caráter informativo, desde que evite o sensacionalismo e autopromoção;
7
Divulgar serviços médicos-veterinários por meio de WhatsApp;
8
Prestar serviços de modo gratuito ou com preços abaixo dos preços médios da região, desde que não haja a divulgação em qualquer veículo de comunicação;
9
Expor sua tabela de preços no interior do seu estabelecimento.
É proibido aos médicos veterinários
1)
Divulgar em redes sociais e WhatsApp os preços e formas de pagamento de seus serviços;
2)
Expor a imagem do paciente seu como meio de difundir procedimentos ou resultados de tratamentos;
3)
Divulgar método ou técnica veterinária sem comprovação científica;
4)
Usar logomarcas de patrocinadores e/ou veicular publicidade de produtos em receituário, laudos, atestados, carteiras de vacinação;
5)
Permitir que seus serviços sejam divulgados como gratuitos ou promocionais.
Em casos de dúvidas procure um advogado especialista na área para te orientar sobre as publicidades no âmbito da medicina-veterinária, evitando a ocorrência de processos éticos-profissionais.
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