A partir de análises preliminares, verificou-se a possibilidade dos irmãos que funcionaram como doadores possuírem traços do mesmo diagnóstico, o que impediu o sucesso dos transplantes.
Solicitada a realização do exame de genoma completo no paciente e doadores para investigação diagnóstica, a operadora negou o procedimento indicando estar o mesmo fora das diretrizes de utilização e por não constar do rol da ANS.
Através de decisão da 12ª Vara Cível de Curitiba, foi deferida antecipação de tutela para determinar que a operadora autorize o procedimento em caráter imediato, reconhecendo a urgência do caso. Para nosso escritório, a justiça Curitibana foi extremamente ágil, destacando-se pela passagem em que indica que “não cabe à ré se imiscuir na sua função para determinar o que é ou não necessário ao tratamento do autor “.
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