Essa é a única prótese capaz de garantir a simetria e a funcionalidade necessárias à paciente. No entanto, o plano de saúde negou a realização do procedimento por suposta ausência de previsão no Rol d ANS, razão pela qual a questão precisou ser levada ao judiciário. Em decisão totalmente acertada, o juiz reconheceu a emergência do caso e determinou que a operadora custeasse o tratamento na forma da prescrição médica.
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