1. Dever do Estado
É dever do Estado garantir o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, a todos os indivíduos, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. O Estado possui também obrigação de incorporar novas tecnologias em saúde.
2. Requisitos para ser atendido
É preciso que você saiba que mesmo nos casos em que o tratamento/medicamento não se encontre incorporado nos atos normativos do SUS, estes devem ser fornecidos à população, desde que atendidos os seguintes requisitos:
1) imprescindibilidade do tratamento e ineficácia de outros medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença;
2) fator financeiro: comprovação da hipossuficiência do indivíduo para a aquisição do medicamento sem que isso comprometa sua subsistência;
3) que o medicamento pretendido já tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Ah, e excepcionalmente o medicamento pode ser fornecido mesmo sem registro na ANVISA, caso dos fármacos para doenças raras e ultrarraras.
Fique atento aos seus direitos!