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O SUS negou fornecimento de medicamento. O que fazer?

1. Dever do Estado

É dever do Estado garantir o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, a todos os indivíduos, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. O Estado possui também obrigação de incorporar novas tecnologias em saúde.

2. Requisitos para ser atendido

É preciso que você saiba que mesmo nos casos em que o tratamento/medicamento não se encontre incorporado nos atos normativos do SUS, estes devem ser fornecidos à população, desde que atendidos os seguintes requisitos:

1) imprescindibilidade do tratamento e ineficácia de outros medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença;

2) fator financeiro: comprovação da hipossuficiência do indivíduo para a aquisição do medicamento sem que isso comprometa sua subsistência;

3) que o medicamento pretendido já tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Ah, e excepcionalmente o medicamento pode ser fornecido mesmo sem registro na ANVISA, caso dos fármacos para doenças raras e ultrarraras.

Fique atento aos seus direitos!

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